Adoção tardia: uma gestação que começa no coração
- Chelli Gonçalves Lutz | Coordenadora da Capelania
- 7 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
A adoção é um ato livre e consciente, de espontânea vontade. Assim, a criança ou o adolescente torna-se filho de quem o adota, independentemente de ligação consanguínea.
A Bíblia faz referência ao bebê Moisés, que foi adotado por uma princesa Egípcia (Êx 2.10). Outro relato é o da Rainha Ester, esposa do Rei Assuero (também conhecido como Rei Xerxes), que foi criada por um primo após a morte dos seus pais (Et 2.7). Além de muitos outros relatos bíblicos que mostram o quanto Deus sempre se importou com os “órfãos”.
Aqui no Brasil, casais buscavam através da adoção a realização do sonho de ter filhos, porém desde 13 de Julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – traz um novo olhar para a adoção. O que antes possuía o intuito de suprir uma deficiência biológica dos pais, hoje se dá para suprir a necessidade do menor em ter alguém por ele. Ou seja, a busca da família ideal é pelo melhor interesse da criança ou do adolescente, não mais dos adotantes.
Infelizmente, ocorrem situações frequentes que levam as famílias adotivas a devolverem as crianças aos abrigos. A criança, neste caso, tem consigo a rejeição da família biológica, a rejeição da sociedade por ser mais “velha” e a rejeição da família que havia lhe adotado.
Atualmente no Brasil, existem 5.015 crianças disponíveis para serem adotadas e 42.476 candidatos a pais. O Rio Grande do Sul é o segundo Estado no Ranking, com 653 crianças para serem adotadas e 5.458 pessoas no cadastro à espera. A matemática não fecha, não é mesmo? Essa disparidade se dá pela preferência em adotar bebês e não crianças maiores.
A adoção tardia se dá quando o adotante aceita crianças de idade maior que 5 anos. O Governo do Estado tem dado abertura a ONGs e projetos que atuem na conscientização pela adoção tardia. É assustador pensar que ninguém quer o menor de idade avançada.
Se você se sentir impulsionado a abrir seu coração para gestar um novo amor, procure a Vara da Infância e Juventude do seu Município e cadastre-se. Você só irá precisar de um advogado (ou defensor público) e disposição para amar incondicionalmente.

Comments